Seguro Condomínio
Seguro Compreensivo Condomínio
Este seguro é destinado a condomínios verticais e horizontais. A sua contratação é obrigatória por lei (Lei 73/66, art. 20º, regulamentada pelo Decreto 61.867/67), devendo amparar todos os danos materiais e tendo como bens seguráveis a estrutura do edifício, partes, instalações elétricas e hidráulicas, e partes comuns, bem como as áreas privativas (exceto fundações, alicerces e o terreno). Por definição, condomínio é uma edificação destinada a fins residenciais ou não residenciais, onde existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente, cabendo a cada uma delas igual direito sobre partes comuns ou privativas.
Classificação dos Condomínios:
Condomínios residenciais:
Aqueles compostos exclusivamente por residências;
Condomínios de escritórios e consultórios:
Aqueles ocupados exclusivamente por escritórios ou consultórios;
Condomínios mistos:
Aqueles ocupados por estabelecimentos comerciais e residenciais;
Condomínios comerciais:
Aqueles nos quais prevalecem os estabelecimentos comerciais;
Flats e apart-hotéis:
Aqueles cujas unidades autônomas se encontram em regime de locação temporária sob administração de empresa constituída para tal atividade, como atividades de bares, restaurantes, áreas de lazer e garagens.
No Seguro Condominial, a contratação praticada pelo mercado é a 1º Risco Absoluto e a Cobertura Básica é dividida em duas modalidades:
Cobertura Básica Simples
Com as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
Cobertura Básica Ampla
Com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.
Se o condomínio contratar a Cobertura Básica Simples, deverá estabelecer uma Importância Segurada única para os riscos de incêndio, raio e explosão, e poderá incluir outras coberturas como adicionais com os limites que considerar adequados.
Entretanto, se o condomínio optar pela contratação da Cobertura Básica Ampla, a Importância Segurada escolhida será única para todos os riscos que compuserem a citada Cobertura Básica, além dos riscos de incêndio, raio e explosão. Esses riscos serão definidos pelas respectivas seguradoras ao submeterem seus Planos de Seguro à Susep para a aprovação.
Coberturas adicionais:
- alagamento e inundação
- anúncios luminosos;
- danos elétricos;
- derrame d’água/vazamento de sprinkler;
- desmoronamento;
- impacto de veículos;
- quebra de vidros;
- queda de aeronaves;
- responsabilidade civil condomínio;
- responsabilidade civil guarda de veículos;
- responsabilidade civil síndico;
- roubo e furto qualificado de bens;
- tumultos/greve/lockout;
- vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.
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