Seguro Empresarial
Seguro Compreensivo Empresarial
Obrigatório por lei (Lei 73/66, art. 20º, regulamentada pelo Decreto 61.867/67), este seguro é destinado a pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham suas atividades nas áreas de prestação de serviços, comércio varejista ou atacado, oficina, depósito e indústria.
No Seguro Empresarial, praticamente todas as coberturas adicionais são concedidas a 1º Risco Absoluto, excetuando-se a cobertura de Lucros Cessantes, que pode ser oferecida a Risco Absoluto e/ou Risco Relativo pelas seguradoras.
COBERTURAS:
Cobertura básica
Na maioria das seguradoras oferece os eventos: incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
Coberturas adicionais
- anúncios luminosos;
- danos elétricos;
- derrame d’água/vazamento de sprinkler;
- desmoronamento;
- impacto de veículos;
- lucros cessantes ou despesas fixas;
- perda/pagamento de aluguel;
- quebra de vidros;
- queda de aeronaves;
- responsabilidade civil;
- roubo e furto qualificado de bens;
- tumultos/greve/lockout;
- valores no interior do estabelecimento e em mãos de portadores;
- vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.
No Seguro Empresarial, o segurado também poderá contar com serviços de assistência.
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