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Seguro Empresarial
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Seguro Compreensivo Empresarial

Obrigatório por lei (Lei 73/66, art. 20º, regulamentada pelo Decreto 61.867/67), este seguro é destinado a pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham suas atividades nas áreas de prestação de serviços, comércio varejista ou atacado, oficina, depósito e indústria.
No Seguro Empresarial, praticamente todas as coberturas adicionais são concedidas a 1º Risco Absoluto, excetuando-se a cobertura de Lucros Cessantes, que pode ser oferecida a Risco Absoluto e/ou Risco Relativo pelas seguradoras.

COBERTURAS:

Cobertura básica
Na maioria das seguradoras oferece os eventos: incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
Coberturas adicionais
  • anúncios luminosos;
  • danos elétricos;
  • derrame d’água/vazamento de sprinkler;
  • desmoronamento;
  • impacto de veículos;
  • lucros cessantes ou despesas fixas;
  • perda/pagamento de aluguel;
  • quebra de vidros;
  • queda de aeronaves;
  • responsabilidade civil;
  • roubo e furto qualificado de bens;
  • tumultos/greve/lockout;
  • valores no interior do estabelecimento e em mãos de portadores;
  • vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.
No Seguro Empresarial, o segurado também poderá contar com serviços de assistência.
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