RC Administradores e Diretores
RC Administradores e Diretores
Seguro Responsabilidade Civil – Administradores e Diretores (D&O)
IMPORTANTE
A entrada em vigor do Código Civil impôs regras mais rígidas sobre a responsabilidade de executivos de empresas, por atos por eles praticados durante a administração de seus negócios, mesmo sem culpa. Nesses casos, há a desconsideração da personalidade jurídica, e os bens do administrador respondem por eventuais danos causados.
RISCOS COBERTOS
Riscos decorrentes da responsabilização civil do segurado vinculada ao exercício de cargos de direção ou administração em empresas.
DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
Segurado: são as pessoas físicas beneficiárias do seguro que ocupam, nas empresas, suas subsidiárias ou coligadas, os seguintes cargos:
- Cargo de Diretor, Administrador, Conselheiro ou qualquer outro cargo executivo, para os quais tenham sido eleitas e/ou nomeadas, condicionado a que, se legalmente exigido, a eleição e/ou nomeação tenham sido ratificadas por órgãos competentes, ou
- Cargo de gestão, no qual tenham sido investidas, em relação aos atos e decisões praticados no exercício de suas funções.
Subsidiária: sociedade controlada, direta ou indiretamente, por outra sociedade, sendo que o controle deve estar estabelecido antes ou no início da vigência da apólice.
Coligada: sociedade na qual a investidora tenha influência significativa, nos termos da legislação vigente.
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