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Seguro Garantia
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Seguro Garantia

O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Com esse seguro, o segurado recebe o que foi acordado no contrato, caso uma das partes descumpra o combinado. Portanto, sua cobertura garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice, até o valor da garantia fixado nela e de acordo com as modalidades e/ou coberturas contratadas.
O Seguro Garantia é um contrato vinculado ao objeto principal, devendo respeitar as suas características, dispositivos e legislação específica. São partes integrantes do Seguro Garantia os seguintes agentes econômicos:
Tomador (contratado) – pessoa jurídica ou física, que assume com o segurado, a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas e a seguradora irá garantir os seus serviços.
Segurado (contratante) – é o beneficiário da apólice emitida pela seguradora, podendo ser pessoa física ou jurídica, contratante da operação, credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
Seguradora – é quem, garante que, em caso de descumprimento do contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos. É, portanto, quem garante o contrato ou o edital de concorrência.

OLHA QUE COISA!!!

Seguro Garantia x Fiança Bancária Comparando o Seguro Garantia com a Fiança Bancária, veremos que esses contratos têm o mesmo objetivo, mas com diferenças importantes: No Seguro Garantia são levados em conta os critérios técnicos, econômicos e financeiros para a aceitação do contrato, já para obtenção da Fiança Bancária, são utilizados apenas critérios econômicos e financeiros. A Fiança Bancária compromete o limite de crédito bancário, o Seguro Garantia não. O Seguro Garantia pode ser contratado com a possibilidade de, em caso de inadimplência, o seguro garantir o cumprimento da obra ou a opção de compensação em dinheiro. OBSERVAÇÃO: O segurado pode ser uma empresa pública ou privada.

COBERTURAS:

SEGURO GARANTIA DO LICITANTE OU CONCORRENTE (SG-C)

Exemplo: em um edital de concorrência pública para construção de hospital público pode ser exigido que, para participar dessa concorrência, o tomador deverá apresentar uma apólice de garantia que cubra a sua obrigação na assinatura do contrato, caso seja vencedor.

SEGURO GARANTIA DO EXECUTANTE CONSTRUTOR (SG-EC), EXECUTANTE FORNECEDOR (SG-EF) E EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS (SG-EPS)

Exemplo: após vencer uma concorrência pública para a execução da construção de um hospital estadual, o tomador, no ato de assinatura do contrato, poderá ser demandado a apresentar uma garantia de execução do contrato, assegurando que o hospital ficará pronto.

SEGURO GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTO (SG-RP)

Exemplo: quando o segurado faz acordo contratual para execução de uma determinada obra e, em contrato, determina que, para o início das obras, é devido o adiantamento de uma parcela de pagamento com vistas à aquisição de materiais para a serem destinados a esta mesma obra, só haverá liberação do dinheiro de forma antecipada mediante a apresentação de uma apólice de Seguro Garantia.

SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO (SG-AP)

Exemplo: tendo o segurado feito acordo contratual, no sentido de que, para o início das obras, é devido o adiantamento de uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais para a obra relativa ao contrato segurado, só haverá liberação do dinheiro de forma antecipada, contra a apresentação de uma apólice de Seguro Garantia.

SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO (SG-M) OU PERFEITO FUNCIONAMENTO

Exemplo: vamos considerar que a empresa Indústrias Nucleares do Brasil (INB) contrata a instalação de uma ponte rolante com capacidade de 50 toneladas, necessária para a movimentação de peças de grande peso. Se, depois de instalada, a ponte não conseguir movimentar a carga para qual foi dimensionada ou não apresentar o desempenho oferecido pelo fabricante, o Seguro Garantia de Manutenção ou Perfeito Funcionamento indenizará a INB, independentemente de ações que possam ser tomadas contra o fabricante.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

Exemplo: se, na execução de um contrato público, o tomador for penalizado com aplicação de multa, ao recorrer na justiça, o tomador deve caucionar o valor em juízo. Assim, o seguro será utilizado como caução.

SEGURO GARANTIA – EXECUÇÃO FISCAL

Exemplo: sempre que uma empresa possuir uma dívida ativa com um setor público, como a União ou os estados, ficará sujeita a uma execução fiscal. Esse processo ocorrerá quando a empresa atrasar o pagamento da dívida.

SEGURO GARANTIA ADUANEIRO (SG-A)

Exemplo: imaginemos que uma empresa da área de petróleo necessita trazer equipamentos para perfuração de poços de petróleo em águas profundas do exterior para a Petrobras durante um período de 12 meses. Esses equipamentos podem entrar no Brasil sem pagamento de tributos, desde que seja pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária, que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante um prazo fixado, com suspensão total da exigibilidade de tributos incidentes na importação. A condição desse regime é de que os equipamentos devem retornar ao seu país de origem ou de que seja comprovada a sua destruição após o trabalho a que foi destinado. Caso isso não ocorra, tributos são devidos e, se o tomador não os recolher, o seguro poderá ser acionado

SEGURO GARANTIA – ADMINISTRATIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Exemplo: por definição, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento. Assim quando a empresa estiver habilitada a receber o benefício da antecipação de crédito de ICMS, deverá apresentar a apólice de Seguro Garantia Administrativo para que possa receber seus créditos antecipadamente.

SEGURO GARANTIA PARA CONCESSÕES

Exemplo: considerando que esse seguro irá garantir eventuais inadimplências previstas nos contratos de concessão para exploração de um serviço ou bem público envolvendo as concessionárias de rodovias e aeroportos, empresas de telefonia, de coleta de lixo, entre outras, fica assegurado o cumprimento de todas as normas contratuais por parte da empresa que tenha sido vencedora em uma licitação. Ficam garantidas, por exemplo, possíveis falhas da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

SEGURO GARANTIA – IMOBILIÁRIO (SG-I) OU CONCLUSÃO DE OBRA

Exemplo: uma construtora com responsabilidade de entrega de obra relativa à construção de edificação de unidades residenciais fica inadimplente e, como consequência, a obra não tem continuidade. Conforme previsto pelas condições do Seguro Garantia Imobiliário, a seguradora assumirá a conclusão e entrega da obra, conforme memorial de incorporação, ou serão indenizados os prejuízos causados aos compradores das unidades na planta mediante a devolução das importâncias pagas ao tomador (construtora).

SEGURO GARANTIA – Cobertura adicional: Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Esta cobertura tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o valor da garantia fixado em apólice, o reembolso dos prejuízos sofridos pelo segurado em função de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal. É, obrigatoriamente, parte integrante das Condições Contratuais do seguro, quando o contrato principal for de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Outros tipos de contrato principal podem utilizar essa cláusula, desde que previsto em legislação específica. Essa condição se aplica tanto ao setor público quanto ao privado.
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